Art. 1 - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no valor global de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atender às programações constantes do Anexo I.
Medida Provisória nº 2.144, de 27 de Abril de 2001Ementa Abre crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, no valor global de R$ 96.000.000,00, para os Fins que específica.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 2.144, de 27 de Abril de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 2.144
- Ano
- 2001
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