Da Agência de Desenvolvimento da Amazônia
Art. 11 - Fica criada a Agência de Desenvolvimento da Amazônia ‑ ADA, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas a viabilizar instrumentos de desenvolvimento da Amazônia.
§ 1º - A ADA tem sede a foro na cidade de Belém, Estado do Pará.
§ 2º - A área de atuação da ADA é a definida no art. 2ºdesta Medida Provisória.