Art. 15 - São competências da ADA: I ‑ propor a coordenar a implantação do Plano de Desenvolvimento da Amazônia, sob supervisão do Ministério da Integração Nacional; II ‑ gerir o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia; III ‑ aprovar projetos a serem executados no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. IV ‑ autorizar contratação a liberar recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, mediante proposição do agente operador; V ‑ auditar a avaliar os resultados da aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia; VI ‑ implementar estudos a pesquisas destinados à identificação de potencialidades a vulnerabilidades sócio‑econômicas e ambientais a propor estratégias a ações compatíveis com o espaço regional; VII ‑ fortalecer as estruturas produtivas da região, a partir da mobilização do seu potencial; VIII ‑ promover ações voltadas ao desenvolvimento social na região; IX ‑ estruturar a implementar redes de informações em apoio às atividades produtivas; X ‑ promover a cooperação técnica, tecnológica a financeira com organismos nacionais ou internacionais, voltada à integração a ao desenvolvimento regional; XI ‑ elaborar estudos de viabilidade de projetos de integração a de desenvolvimento regional; XII ‑ implementar programas de capacitação gerencial, de formação èqualificação de recursos humanos adequados ao mercado regional; XIII ‑ realizar estudos de ordenamento a gestão territoriais e avaliar impactos das ações de integração a de desenvolvimento na região, especialmente do ponto de vista ambiental; e XIV ‑ verificar a adequabilidade dos projetos à política de desenvolvimento regional.
Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001Ementa Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia a do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - a de outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.461
- Ano
- 2001
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