Art. 16 - Compete à Diretoria Colegiada: I ‑ exercer a administração da ADA; II ‑ editar normas sobre matérias de competência da ADA; III ‑ aprovar o regimento interno da ADA; IV ‑ cumprir a fazer cumprir as diretrizes a propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia; V ‑ verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento da Amazônia a com as diretrizes a prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, para o Desenvolvimento da Amazônia; VI ‑ aprovar a autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia; VII ‑ encaminhar a proposta de orçamento da ADA ao Ministério da Integração Nacional; VIII ‑ encaminhar os relatórios de gestão a os demonstrativos contábeis da ADA aos órgãos competentes; IX ‑ autorizar a divulgação, de relatórios sobre as atividades da ADA; X ‑ decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens inegrantes do patrimônio da ADA; XI ‑ notificar a aplicar as sanções previstas na legislação; e XII ‑ conhecer a julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria.
§ 1º - A Diretoria Colegiada reunir‑se‑á com a presença de pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor‑Geral, a deliberará por maioria simples de votos.
§ 2º - As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADA serão tomadas pela Diretoria Colegiada.