Da Agência de Desenvolvimento do Nordeste
Art. 31 - Fica criada a Agência de Desenvolvimento do Nordeste ‑ ADENE, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento do Nordeste.
§ 1º - A ADENE tem sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
§ 2º - A área de atuação da ADENE é a definida no art. 22 desta Medida Provisória.