Art. 34 - Fica impedida de exercer cargo de direção da ADENE a pessoa que, nos doze meses anteriores à data de sua indicação, tenha mantido qualquer. um dos seguintes vínculos com empresa que tenha projeto a ela, submetido ou por, ela aprovado: I ‑ participação direta como acionista ou sócio, com interesse superior a cinco por cento do capital social; II ‑ administrador, gerente ou membro de conselho de administração ou fiscal; ou III ‑ empregado, ainda que com contrato de trabalho suspenso.
Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001Ementa Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia a do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - a de outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.461
- Ano
- 2001
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