Art. 38 - Constituem receitas da ADENE: I ‑ dotações orçamentarias consignadas no Orçamento Geral da União; II ‑ transferência do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalente a dois por cento do valor de cada liberação de recursos, a título de remuneração pela gestão daquele Fundo; e III ‑ quaisquer outras receitas não especificadas‑nos incisos I e II.
Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001Ementa Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia a do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - a de outras providências.
Legislacao
Art. 38 do Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.461
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.