Art. 37 - Compete ao Diretor‑Geral da ADENE: I ‑ exercer a sua representação legal; II ‑ presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;. III ‑ cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada; IV ‑ decidia ad referendum da Diretoria. Colegiada, as questões de urgência; V ‑ nomear e exonerar servidores; VI ‑ prover os cargos em comissão e as funções de confiança; VII ‑ decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada; VIII ‑ admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores; IX ‑ aprovar editais de licitação e homologar adjudicações; X ‑ encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADENE; XI ‑ autorizar a contratação de serviços dê terceiros, na forma da legislação específica; e XII ‑ assinar contratos, acordos e convênios, ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADENE.
Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001Ementa Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia a do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - a de outras providências.
Legislacao
Art. 37 do Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.461
- Ano
- 2001
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