Da Agência de Desenvolvimento do Nordeste
Art. 11 - Fica criada a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento do Nordeste.
§ 1º - A ADENE tem sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
§ 2º - A área da atuação da ADENE é a definida no art. 2º desta Medida Provisória: