Art. 12 - A ADENE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores.
§ 1º - A organização básica e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.
§ 2º - Integrarão a estrutura da ADENE uma Procuradoria-Geral e uma Auditoria-Geral.