Art. 18 - Constituem receitas da ADENE:
I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;
II - transferência do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, equivalente a dois por cento do valor de cada liberação de recursos, a título de remuneração pela gestão daquele Fundo; e
III - quaisquer outras receitas não especificadas nos incisos I e II.