Art. 17 - Compete ao Diretor-Geral da ADENE:
I - exercer a sua representação legal; lI - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;
V - nomear e exonerar servidores;
VI - prover os cargos em comissão e as funções de confiança;
VII - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VIII - admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores;
IX - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
X - encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADENE;
XI - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica; e
XII - assinar contratos, acordos e convênios, ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADENE.