Art. 23 - A ADENE poderá requisitar, com ônus, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.
Parágrafo único - Durante os primeiros vinte e quatro meses subseqüentes à sua instalação, a ADENE poderá complementar a remuneração do servidor ou empregado público requisitado, até o limite da remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente ocupado no órgão ou na entidade de origem, quando a requisição implicar redução dessa remuneração.