Art. 24 - A Advocacia-Geral da União representará a ADENE nos processos judiciais em que ela for parte ou interessada, até a implantação de sua Procuradoria-Geral.
Medida Provisória nº 2.146-2, de 5 de Junho de 2001Ementa Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Medida Provisória nº 2.146-2, de 5 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.462
- Ano
- 2001
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.