Art. 25 - O Ministério da Integração Nacional e a Advocacia-Geral da União promoverão, no prazo máximo de cento e vinte dias, levantamento dos processos judiciais em curso, em que a SUDENE figure como parte.
Medida Provisória nº 2.146-2, de 5 de Junho de 2001Ementa Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Medida Provisória nº 2.146-2, de 5 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.462
- Ano
- 2001
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