DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
Art. 1 - Fica criada e instalada a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – GCE com o objetivo de propor e implementar medidas de natureza emergencial decorrentes da atual situação hidrológica crítica para compatibilizar a demanda e a oferta de energia elétrica, de forma a evitar interrupções intempestivas ou imprevistas do suprimento de energia elétrica.