Art. 25 - Não se aplica a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em especial os seus arts. 12, 14, 22 e 42, às situações decorrentes ou à execução do disposto nesta Medida Provisória e das normas e decisões da GCE.
Parágrafo único - Observar-se-á o disposto no caput até a edição do ato de que trata o art. 12.