Art. 3 - a GCE tem a seguinte composição:
I - Ministros de Estado:
a) - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
b) - de Minas e Energia, que será o seu vice-presidente;
c) - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
d) - da Fazenda;
e) - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f) - do Meio Ambiente;
g) - da Ciência e Tecnologia;
h) - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; e
i) - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - dirigentes máximos das seguintes entidades:
a) - Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
b) - Agência Nacional de Águas – ANA
c) - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e
d) - Agência Nacional do Petróleo – ANP;
III - Diretor-Presidente do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
- Diretor-Geral Brasileiro da Itaipu Binacional; e