Art. 11 - Todos os processos de anistia política, bem como os respectivos atos informatizados que se encontram em outros ministérios, ou em outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, serão transferidos para o Ministério da Justiça, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 2.151-1, de 28 de Junho de 2001Ementa Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 2.151-1, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.511
- Ano
- 2001
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