Art. 17 - Comprovando‑se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Medida Provisória será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal.
Medida Provisória nº 2.151-1, de 28 de Junho de 2001Ementa Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 2.151-1, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.511
- Ano
- 2001
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