Da Reparação Econômica em Prestação Única
Art. 4 - A reparação econômica em prestação única será devida aos anistiados políticos especificados nos incisos I a VII do art. 2º desta Medida Provisória.
Legislacao
Art. 4 - A reparação econômica em prestação única será devida aos anistiados políticos especificados nos incisos I a VII do art. 2º desta Medida Provisória.
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