Art. 15 - Considera‑se em andamento o serviço decorrente dos programas a que se refere a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997, para efeito do disposto da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, desde que, no prazo ali previsto, tenha ocorrido a publicação do respectivo convênio com vigência plurianual ou o registro do empenho dos recursos destinados à participação da União junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira ‑ SIAFI, sem cancelamento posterior.
Medida Provisória nº 2.178-34, de 28 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1977, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 2.178-34, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 217.834
- Ano
- 2001
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