Art. 2 - O art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: “12) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário ‑ NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho." (NR)
Medida Provisória nº 2.187-11, de 28 de Junho de 2001Ementa Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera dispositivos das Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 2.187-11, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 218.711
- Ano
- 2001
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