Art. 11 - Fica a EMGEA autorizada a contratar diretamente a CEF para gerir, seus bens, direitos e obrigações e representá‑la judicialmente, nas questões a eles relativas.
Medida Provisória nº 2.196-1, de 28 de Junho de 2001Ementa Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 2.196-1, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 21.961
- Ano
- 2001
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