Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Martus Tavares. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 2.201, de 28 de Junho de 2001Ementa Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 2.201, de 28 de Junho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 2.201
- Ano
- 2001
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