Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 34, de 6 de Março de 2002Ementa Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 34, de 6 de Março de 2002
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 34
- Ano
- 2002
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