Art. 1 - O art. 4° da Lei n° 8.170, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° É vedada a limitação ou restrição do exercício das atividades escolares e administrativas correlatas, por motivo de inadimplência do aluno, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis."
Medida Provisória nº 369, de 11 de Novembro de 1993Ementa Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 369, de 11 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 369
- Ano
- 1993
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