Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 358, de 13 de outubro de 1993.
Medida Provisória nº 369, de 11 de Novembro de 1993Ementa Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 369, de 11 de Novembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 369
- Ano
- 1993
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