Art. 23 - Em caráter de emergência ou excepcional e observado o processo licitatório, a Secretaria Federal de Controle poderá contratar serviços de empresas de auditoria independente para, sob sua coordenação, atuar junto a entidades organizadas sob a forma de sociedades de economia mista e de empresas públicas do Governo Federal.
Medida Provisória nº 590, de 25 de Agosto de 1994Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Medida Provisória nº 590, de 25 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 590
- Ano
- 1994
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