Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22 - Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos constantes das carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a até cinqüenta por cento da remuneração do cargo a que estiver concorrendo, conforme definido em regulamento.