Art. 7 - Fica criado o Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno com a finalidade de:
I - promover a integração das áreas coordenadas pela Secretaria Federal de Controle e pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como articular com as demais atividades sistêmicas do Governo Federal;
II - editar normas sobre assuntos que compreendam as áreas coordenadas pela Secretaria Federal de Controle e pela Secretaria do Tesouro Nacional ao Sistema de Controle Interno;
III - dirimir dúvidas ou controvérsias relativas a normas cujas aplicações envolvam a atuação das áreas coordenadas pela Secretaria Federal de Controle e pela Secretaria do Tesouro Nacional;
IV - definir normas para a distribuição dos recursos humanos do Sistema de Controle Interno.