Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 560, de 26 de julho de 1994.
Medida Provisória nº 591, de 25 de Agosto de 1994Ementa Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações pública, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 591, de 25 de Agosto de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 591
- Ano
- 1994
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