Art. 6 - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Henrique Brandão Cavalcanti Romildo Canhim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 600, de 2 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, com a nova redação dada pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 600, de 2 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 600
- Ano
- 1994
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