Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 569, de 3 de agosto de 1994.
Medida Provisória nº 600, de 2 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, com a nova redação dada pela Lei nº 8.746, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 600, de 2 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 600
- Ano
- 1994
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