Art. 2 - O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por noventa dias, mediante decreto, com base em proposta fundamentada dos Ministros de Estado da Saúde e Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Medida Provisória nº 604, de 6 de Setembro de 1994Ementa Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 604, de 6 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 604
- Ano
- 1994
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