Art. 1 - Incluem-se entre as despesas a que se refere o inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, com a redação dada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994, as referentes a alimentação escolar, a combustíveis e fardamento das Forças Armadas, a ações de segurança pública e as ações voltadas para o processo eleitoral de 1994 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Programa de Crédito Especial para Reforma Agrária (Procera), a construção, a restauração e a conservação de rodovias.
Medida Provisória nº 607, de 8 de Setembro de 1994Ementa Altera a redação do inciso I do artigo 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 607, de 8 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 607
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.