Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 576, de 10 de agosto de 1994.
Medida Provisória nº 607, de 8 de Setembro de 1994Ementa Altera a redação do inciso I do artigo 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 607, de 8 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 607
- Ano
- 1994
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