Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 578, de 11 de agosto de 1994.
Medida Provisória nº 609, de 8 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 609, de 8 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 609
- Ano
- 1994
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