Art. 5 - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes Romildo Canhim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 609, de 8 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 609, de 8 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 609
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.