Art. 1 - Ficam mantidos os mandatos do presidente, dos conselheiros e do procurador do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), nomeados na vigência da Lei nº 8.158, de 8 de janeiro de 1991.
Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre a implementação da Autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 611
- Ano
- 1994
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