Art. 2 - Enquanto não forem nomeados os dois conselheiros a que se refere o art. 3º desta medida provisória, o Cade deliberará por maioria simples de votos, com a presença mínima de quatro de seus membros.
Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre a implementação da Autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 611
- Ano
- 1994
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