Art. 10 - A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) representará ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais necessárias à cessação de infração à ordem econômica, no caso de descumprimento de medida preventiva por ela imposta, sem prejuízo da cobrança da multa respectiva.
Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre a implementação da Autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, criada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 611, de 8 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 611
- Ano
- 1994
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