Art. 3 - O cargo de Consultor Jurídico de Ministério e de órgãos da Presidência da República, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), corresponde ao nível 101.5.
Medida Provisória nº 613, de 13 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 613, de 13 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 613
- Ano
- 1994
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