Art. 4 - A aplicação do disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, fica condicionada à implantação dos planos de carreira da Administração Pública Federal, conforme dispuser o regulamento.
Medida Provisória nº 613, de 13 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 613, de 13 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 613
- Ano
- 1994
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