Art. 6 - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Geraldo Magela da Cruz Quintão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 613, de 13 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 613, de 13 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 613
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.