Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 581, de 12 de agosto de 1994.
Medida Provisória nº 613, de 13 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 613, de 13 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 613
- Ano
- 1994
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