Art. 1 - O art. 4°, caput, da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° A subvenção de equalização de taxas de juros fica limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural".
Medida Provisória nº 615, de 14 de Setembro de 1994Ementa Altera o artigo 4º "caput" da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 615, de 14 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 615
- Ano
- 1994
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