Art. 2 - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República ITAMAR FRANCO Ciro Ferreira Gomes Synval Guazzelli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 615, de 14 de Setembro de 1994Ementa Altera o artigo 4º "caput" da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 615, de 14 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 615
- Ano
- 1994
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