Art. 13 - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim Ciro Ferreira Gomes Élcio Álvares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 616, de 14 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 616, de 14 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 616
- Ano
- 1994
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