Art. 2 - A dotação autorizada pelo artigo anterior será feita em ampliação do âmbito do Prodea, conforme diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Medida Provisória nº 619, de 15 de Setembro de 1994Ementa Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB a doar às populações carentes 400.000 toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 619, de 15 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 619
- Ano
- 1994
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